Normas Regulamentadoras: Conheça o GRO e o PGR (PGR)

O fim do PPRA e a chegada do PGR: o que muda?

Com a aprovação da NR 1, que entrará em vigor em 2021, as empresas deverão criar e implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

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NR 1, NR 7 e NR 9, que trazem algumas mudanças na gestão de saúde e segurança do trabalho no Brasil

O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR tem como objetivo  centralizar as ações de prevenção e gerenciamento de riscos, tornando as práticas mais dinâmicas e eficazes.

Portanto é o conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho nos canteiros de obras, contemplandos os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

É composto por duas áreas principais: inventário de riscos e plano de ações. O inventário é onde devem ser arquivadas todas as informações sobre os riscos envolvidos nas atividades da empresa, com detalhes sobre o ambiente de trabalho, os processos e as atividades realizadas. 

O PGR também precisa mostrar os perigos envolvidos, as fontes desses perigos, os riscos que eles trazem e quem são os trabalhadores afetados.

As portarias que tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, e não citam mais o PPRA. São elas:

  • Portaria nº 6.730/2020 – NR1: trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Portaria nº 6.735/2020 – NR9: trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Em resumo, a NR1 serve para estabelecer os critérios que devem ser adotados por empregadores e empregados em questão de saúde ocupacional e de segurança do trabalho. Já a NR9 serve para que a empresa, após ter feito o inventário de riscos de acordo com a NR1, crie um plano de ação.

Uma complementa a outra, com o objetivo de tirar o controle de riscos do papel e realizá-lo em tempo real.

As redações das duas NRs tinham prazo de início, na primeira publicação, para os dias 09 e 10 de março de 2021, porém, no dia 02 de fevereiro de 2021, por meio da Portaria SEPRT/ME nº1.295, há a prorrogação do prazo de início de vigência para o dia 02 de agosto de 2021. Dessa forma, tanto o PGR quanto o GRO entram em vigor.

CTPP prorrogou entrada em vigor do GRO (NR 1) para janeiro de 2022.

Uma portaria oficializando esse adiamento para 3 de janeiro de 2022 deve ser publicada no DOU até o dia 2 de agosto.

 

 
 

Não. Os microempreendedores individuais (MEI) não  estão obrigados a fazer o PGR em nenhuma situação. Também ficam dispensadas as microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais à agentes
físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1.

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dias para entrar em vigor
CTPP prorrogou entrada em vigor do GRO (NR 1) para janeiro de 2022.

O PGR no Canteiro de Obras

A NR-18 também sofreu algumas alterações. Confira:

  1. Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 da NR 18 , elaborado por profissional legalmente habilitado;
  2. Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
  3. Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
  4. Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
  5. Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existente.

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