Description
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Esse documento não possui uma data de validade, porém, vale lembrar que deve-se fazer atualizações sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho.
A obrigatoriedade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho está prevista no Art. 58 da Lei nº 8.213/1991, que afirma que a empresa que não mantiver o documento atualizado com os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.
Trata-se de um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa. É a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.
O laudo, também é elaborado com observação nas questões de insalubridade, por isso sua confecção passa constantemente pela observação da NR-15.
Pela NR-15 podemos encontrar os limites de tolerância de cada agente nocivo, que são tratados no anexo dessa norma, veja:
- Anexo I – Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
- Anexo II – Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
- Anexo III – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
- Anexo IV – (Revogado)
- Anexo V – Radiações Ionizantes
- Anexo VI – Trabalho sob Condições Hiperbáricas
- Anexo VII – Radiações Não-Ionizantes Anexo VIII – Vibrações
- Anexo IX – Frio
- Anexo X – Umidade
- Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho
- Anexo XII – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
- Anexo XIII – Agentes Químicos
- Anexo XIII A – Benzeno
- Anexo XIV Agentes Biológicos
Metodologia SSMQ
![]() 1. Agendamento: Após a confirmação do pagamento um consultor irá entrar em contato para agendamentos das etapas. |
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Condições de fornecimento: |
(1) As análises de ruído, poeira, vibração, quimícas, etc, serão dimensionadas conforme grau de risco, segmento da empresa, GHE´s e cobradas de forma unitária em separado. |
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