Description
De acordo com o art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, se farão por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
De acordo com a Norma Regulamentadora 15, as atividades insalubres são aquelas consideradas penosas ao trabalhador, cujos danos se prolongam ao longo da vida deste; atividades que vão minando a saúde do trabalhador ao longo dos anos, enquanto ele se expõe a determinados fatores; seriam atividades que envolvem um longo tempo de exposição a:
- Altos ruídos;
- Produtos químicos;
- Agentes biológicos;
- Agentes químicos;
- Poeiras minerais;
- Temperatura (calor, frio), entre outros.
Metodologia SSMQ
![]() 1. Agendamento: Após a confirmação do pagamento um consultor irá entrar em contato para agendamentos das etapas. |
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Condições de fornecimento: |
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