Description
De acordo com o art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, se farão por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
De acordo com a Norma Regulamentadora 15, as atividades insalubres são aquelas consideradas penosas ao trabalhador, cujos danos se prolongam ao longo da vida deste; atividades que vão minando a saúde do trabalhador ao longo dos anos, enquanto ele se expõe a determinados fatores; seriam atividades que envolvem um longo tempo de exposição a:
- Altos ruídos;
- Produtos químicos;
- Agentes biológicos;
- Agentes químicos;
- Poeiras minerais;
- Temperatura (calor, frio), entre outros.
Metodologia SSMQ
1. Agendamento: Após a confirmação do pagamento um consultor irá entrar em contato para agendamentos das etapas. |
2. Alinhamento do escopo: Nesta etapa seu consultor técnico, via vídeo conferência irá verificar todos os requisitos necessários para realização do seu projeto e alinhar suas necessidades específicas com nosso padrão de qualidade. |
3. Assinatura da Ordem de Serviço: A ata de reunião do alinhamento de escopo e as condições comerciais acordadas serão enviadas para assinatura eletrônica. |
4. Execução: Execução dos levantamentos e avaliações necessárias na(s) data(s) acordada(s) |
5.Controle de Qualidade: Após a elaboração do documentos será realizada o controle de qualidade do SSMQ, para aprovação interna dentro dos padrões e requisitos. |
6.Pré-Entrega: Será enviada a primeira versão do Laudo Técnico para análise, revisão e comentários do cliente. |
7.Entrega: Após o prazo acordado finalizamos o processo enviado o Laudo Técnico, com apresentação dos principais pontos do programa. |
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Condições de fornecimento: |
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Dúvida ou Personalização:
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